A capitalização de juros ocorre quando os juros são calculados sobre os juros devidos, ou seja, “juros sobre juros”, estão presentes na maioria dos contratos bancários e podem ser apurados de forma diária, mensal, anual.
Diante do assunto exposto, dentre as capitalizações citadas acima a mais vantajosa para as instituições financeiras é a capitalização diária, pois desta forma os meses que possuem 31 dias são contabilizados ao dia, sendo assim ao final do contrato a referida taxa se torna maior em comparação com a taxa mensal “30 dias” e a anual equivalente de “12 meses com 30 dias”.
Ocorre que, para a utilização da taxa diária os agentes financeiros (bancos), devem informar em seu contrato a referida taxa de forma clara, para que seu cliente tenha ciência na pactuação do contrato, a falta desta informação pode ocasionar ações judiciais contra o agente financeiro e que vem sendo favorável ao requerente, tendo em vista o entendimento consolidado do STJ acerca do tema:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. (EN. 3/STJ). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE.
(…)
2. Necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da periodicidade da capitalização dos juros adotada no contrato, e das respectivas taxas.
3. Insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle ‘a priori’ do alcance dos encargos do contrato. Julgado específico da Terceira Turma.
(REsp 1826463 / SC – RECURSO ESPECIAL – Relator (a): PAULO DE TARSO SANSEVERINO; Órgão julgador: S2 – SEGUNDA SEÇÃO; Data do julgamento: 14/10/2020; Data de registro: 29/10/2020.)
Sendo assim fica evidente que a capitalização de juros ao dia é permitida, desde que seja demostrada de forma clara ao contratante.