Definições, Repercussões e Desafios na Busca por Justiça e Aprimoramento da Profissão de Saúde
Os danos decorrentes da prestação de serviços de saúde são uma realidade presente na área da saúde, trazendo consequências devastadoras para pacientes e seus familiares, além de abalar a confiança na relação profissional de saúde-paciente e na própria profissão médica. Compreender as diferentes definições desses danos, suas repercussões éticas, penais, cíveis e profissionais torna-se crucial para a busca por justiça, prevenção de novos erros e aprimoramento da qualidade da assistência médica.
Mudança de Nomenclatura pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu modificar a nomenclatura de “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Essa mudança reflete uma evolução na percepção e no tratamento de casos envolvendo alegações de má prática ou negligência médica, reconhecendo que a responsabilidade pode envolver uma gama mais ampla de profissionais de saúde e não apenas médicos. Tal modificação busca promover uma abordagem mais inclusiva e precisa para lidar com os danos sofridos pelos pacientes.
Definições de Danos Decorrentes da Prestação de Serviços de Saúde
A definição de danos decorrentes da prestação de serviços de saúde varia conforme diferentes perspectivas. No âmbito jurídico, o Código de Ética Médica (CEM) do Conselho Federal de Medicina (CFM) define erro médico como “a conduta imperita, imprudente ou negligente, que cause danos ao paciente”. Sob a ótica da assistência à saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) define esses danos como “falha de julgamento ou de tomada de decisão por parte de um profissional de saúde que resulte em dano ao paciente”. Além disso, incluem-se situações em que o paciente é submetido a procedimentos desnecessários, recebe diagnósticos incorretos ou sofre efeitos colaterais evitáveis.
Repercussões Éticas
Os danos decorrentes da prestação de serviços de saúde ferem princípios éticos fundamentais da medicina, como a beneficência, a não maleficência, a justiça e a autonomia do paciente. Ao falhar em seu dever de cuidado, o profissional de saúde viola a confiança depositada pelo paciente e compromete a relação profissional de saúde-paciente. O paciente se sente vulnerável, traído e desamparado, enfrentando dificuldades financeiras para arcar com os custos de novos tratamentos e reparação dos danos causados.
Repercussões Penais
O Código Penal Brasileiro prevê crimes específicos relacionados aos danos decorrentes da prestação de serviços de saúde, como lesão corporal culposa (Art. 286), homicídio culposo (Art. 121, § 3º) e omissão de socorro (Art. 135). A caracterização do crime depende da análise do caso concreto, considerando a gravidade do erro, a culpabilidade do profissional de saúde e as consequências para o paciente. A punição pode variar de reclusão a pagamento de multa, dependendo do tipo de crime e das suas circunstâncias. Cabe ressaltar que a responsabilização penal do profissional de saúde não exclui a possibilidade de responsabilização civil, ou seja, a obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados.
Repercussões Cíveis
A responsabilidade civil do profissional de saúde está prevista no Código Civil Brasileiro, que estabelece que todo aquele que, por negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. O paciente pode ingressar com ação judicial para obter indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Os danos materiais englobam os gastos com novos tratamentos, medicamentos, internações, além de lucros cessantes, caso o paciente tenha perdido renda. Já os danos morais visam compensar o sofrimento físico e psicológico do paciente, como dor, angústia, humilhação e abalo psicológico.
Repercussões Profissionais
Os danos decorrentes da prestação de serviços de saúde podem acarretar sanções profissionais para o profissional de saúde, como advertência, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do exercício da profissão. Essas sanções são aplicadas pelos Conselhos Regionais de cada profissão, após a apuração dos fatos por meio de processo ético-profissional. O objetivo é punir o profissional pelo erro cometido, prevenir novos erros e proteger a saúde pública. No entanto, a aplicação da sanção dependerá da gravidade do erro, da reincidência do profissional e das circunstâncias do caso.
Desafios na Busca por Justiça e Aprimoramento da Profissão de Saúde
A busca por justiça em casos de danos decorrentes da prestação de serviços de saúde é um processo complexo e desafiador para os pacientes. A burocracia do sistema judicial, a dificuldade em reunir provas e a assimetria de conhecimento entre pacientes e profissionais de saúde são alguns dos obstáculos enfrentados. Para superar esses desafios, é necessário:
Desburocratizar o acesso à justiça: Simplificar os procedimentos judiciais, reduzir prazos de espera e garantir acesso gratuito à assessoria jurídica para pacientes de baixa renda.
Facilitar a produção de provas: Incentivar a criação de prontuários eletrônicos completos e acessíveis, além da obrigatoriedade de filmagem de cirurgias e outros procedimentos invasivos.
Promover a educação em saúde: Informar os pacientes sobre seus direitos e como buscar ajuda em caso de danos decorrentes da prestação de serviços de saúde.
Investir em pesquisa e desenvolvimento: Buscar novas tecnologias e métodos para prevenir erros de saúde e aprimorar a qualidade da assistência à saúde.
Fortalecer a cultura de segurança do paciente: Incentivar a notificação de eventos adversos e a realização de análises de causa raiz para identificar e corrigir falhas nos sistemas de saúde.
Promover a educação continuada dos profissionais de saúde: Incentivar a participação em cursos e treinamentos sobre segurança do paciente e comunicação com o paciente.
Criar mecanismos de responsabilização: Estabelecer mecanismos para responsabilizar instituições de saúde por erros cometidos por seus profissionais.
Conclusão
Os danos decorrentes da prestação de serviços de saúde são um problema sério que afeta a vida de milhares de pessoas todos os anos. Buscar soluções para prevenir erros, garantir o acesso à justiça para os pacientes e aprimorar a qualidade da assistência à saúde é fundamental. Através de um esforço conjunto de profissionais de saúde, pacientes, gestores públicos e sociedade civil, é possível construir um sistema de saúde mais seguro e justo para todos.
Referências
- Associação Paulista de Medicina (APM). Conquista: Justiça modifica termo “erro médico” para danos decorrentes da prestação de serviços de Saúde. 29 jan. 2024. Disponível em: https://www.apm.org.br/noticias-em-destaque/conquista-justica-modifica-termo-erro-medico-para-danos-decorrentes-da-prestacao-de-servicos-de-saude/.
- Brasil. (1998). Código Penal. Brasília: Diário Oficial da União.
- Brasil. (2002). Código Civil. Brasília: Diário Oficial da União.
- Conselho Federal de Medicina. (2019). Código de Ética Médica. Brasília: CFM.
- Cremerj. CNJ substitui nomenclatura erro médico em processos. 31 jan. 2024. Disponível em: https://www.cremerj.org.br/informes/exibe/5943.
- Migalhas. CNJ decreta o fim da expressão “erro médico” como classificação dos temas processuais. 9 jan. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/403178/fim-do-termo-erro-medico-como-classificacao-dos-temas-processuais.
- Organização Mundial da Saúde. (2009). Segurança do paciente: Uma prioridade global. Genebra: OMS.
- Sombrero Seguros. A modificação do termo “erro médico” para “danos decorrentes da prestação de serviços de saúde”. 2024. Disponível em: https://sombreroseguros.com.br/a-modificacao-do-termo-erro-medico-para-danos-decorrentes-da-prestacao-de-servicos-de-saude/.
Dra. Arlete do Monte Massela Malta
Médica e advogada