A Importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos na Genética Forense.
Com base em conhecimentos oriundos da área científica, o ramo da investigação criminal tem se destacado cada vez mais no Brasil. Indícios de delitos, quando devidamente identificados e analisados, produzem provas materiais valiosas utilizadas no sistema judiciário, aumentando assim a probabilidade de uma aplicação correta da Lei. Dessa maneira, a genética forense pode ser, simplesmente, entendida como disciplina natural que busca atender as demandas judiciais através de análises de evidências fundamentadas na ciência (Velho et al, 2017).
De maneira geral, as ciências forenses são compostas por diversas disciplinas, necessitando de especialistas qualificados e capacitados para executar as atividades periciais. Dentro deste contexto, destaca-se a função crucial do perito criminal (profissional responsável) para reunir e examinar indícios encontrados na cena do crime. As provas podem incluir amostras biológicas, entre as quais se destacam líquidos corporais, cabelos, unhas e epiderme (Dos Santos, 2018; Velho et al, 2017).
Conforme destacado por Santos (2008), nas últimas décadas, as abordagens fundamentadas na biologia molecular ganharam proeminência crescente no campo forense, e sua extensa aplicação resulta principalmente do contínuo aprimoramento e refinamento de metodologias diferentes (Dos Santos, 2018).
Entre as áreas mais relevantes nas ciências forenses, destaca-se a “entomologia forense”, utilizada como um recurso auxiliar na investigação de crimes por meio de informações obtidas dos animais locais. Nesse contexto, os entomologistas reúnem insetos e outros artrópodes para auxiliar na elucidação de questões relacionadas à morte violenta (Dos Santos, 2018).
A Toxicologia forense também possui uma destacada importância, tendo como principal objetivo a identificação de substâncias que possam estar vinculadas a um crime, além de ser crucial a análise da dosagem de compostos lícitos e ilícitos em amostras biológicas. Outra disciplina que também merece atenção é a Botânica Forense, que tem contribuído significativamente para a resolução de casos de homicídios e mortes acidentais através da avaliação de vestígios vegetais encontrados na cena do crime (Dos santos, 2018).
A análise de algas do gênero Chaetophora, encontradas em evidências coletadas no corpo da vítima e no calçado do acusado, foi crucial para que os investigadores resolvessem o caso Nakashima em 2010, conforme relatado por Kleber (2013). A presença dessas algas comprovou a presença do réu no local do crime.
Finalmente, a Genética Forense, comumente chamada de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) Forense, diz respeito ao campo que utiliza conhecimentos e técnicas de genética e biologia molecular para apoiar a justiça. Essa área permite a identificação de indivíduos para diversas finalidades, como testes de paternidade e a conexão de pessoas em cenas de crime. O procedimento ocorre por meio da coleta de amostras biológicas no local do delito e da análise de marcadores polimórficos do DNA em laboratório. Ademais, é importante destacar que as abordagens empregadas nesse campo têm adquirido extrema importância e contribuído para a resolução de muitos crimes (Dos Santos, 2018; Marano; Simões; Oliveira, 2010).
É impressionante que as inovações nas metodologias de análise e reconhecimento do DNA, desde a década de 1980, tenham favorecido as variações genéticas como uma poderosa ferramenta para a identificação de indivíduos, especialmente em investigações policiais (Dos Santos, 2018). Para avançar na identificação de infratores, efetua-se a comparação entre perfis genéticos coletados de suspeitos e aqueles conservados em um banco de dados, o qual é alimentado por amostras de indivíduos previamente registrados devido a outros delitos, por exemplo (Dos Santos, 2018).
Estabelecido em cinquenta e oito nações, o sistema foi originalmente introduzido no Reino Unido e nos Estados Unidos da América (EUA) por meio do programa ‘DNA Index System’ (NDIS). Com o passar dos anos, evoluiu para o sistema atual conhecido como CODIS (Combined DNA Index System). Este sistema é composto por 13 marcadores genéticos polimórficos distintos, que são analisados em conjunto por meio de técnicas automatizadas, resultando na classificação de mais de 20 milhões de perfis genéticos no banco de dados. Isso contribuiu para o sucesso de mais de 545 mil investigações desde seu lançamento nos EUA (Assessoria De Imprensa Nacional Do FBI, 2021; Grazinoli Garrido Et Al., 2015; Marano; Simões; Oliveira, 2010).
O sistema CODIS foi implementado em nosso território após a formalização de um pacto entre os Estados Unidos e a Polícia Federal do Brasil, um evento que ocorreu por volta de 2010 (Grazinoli Garrido Et Al., 2015; Marano; Simões; Oliveira, 2010). Dentro desse cenário, o presente artigo busca expor o emprego do banco de dados de DNA nas investigações forenses no Brasil, bem como compreender a relevância de sua aplicação na elucidação de delitos.
2. Banco de dados de DNA.
Os sistemas de bancos de dados de DNA guardam perfis genéticos de pessoas, permitindo a comparação com amostras desconhecidas. O Reino Unido criou o UK National DNA Database (NDNAD), enquanto os Estados Unidos, através do “Federal DNA Identification Act”, permitiram que o FBI criasse o “National DNA Index System” (NDIS), posteriormente substituído pelo CODIS. Esse sistema utiliza um software para buscar automaticamente por perfis de DNA correspondentes (Andreassa et al., 2016; Grazinoli Garrido et al., 2015; Lopes; Costa;Barcelos, 2013; Panneerchelvam; Norazmi, 2003).
O CODIS foi desenvolvido para que os laboratórios forenses possam gerir seus próprios dados, possibilitando que os perfis genéticos armazenados no sistema conectem os suspeitos já registrados no Banco de Dados local ou as evidências biológicas coletadas nas cenas dos crimes. Este sistema integra todos os 50 estados dos EUA, contendo mais de 8 milhões de perfis de DNA de criminosos e agressores, além de 311 mil perfis de DNA de amostras forenses retiradas de cenas de crimes armazenadas no sistema.
Através de uma série de investigações sobre a variabilidade dos STRs, o FBI identificou e selecionou um conjunto de 13 marcadores genéticos polimórficos exclusivos, incorporando-os ao sistema CODIS. Esse conjunto, com uma probabilidade de correspondência extremamente baixa, pode ser analisado de forma automatizada, facilitando a aplicação na área forense. O CODIS, por sua vez, possibilita a criação de um banco de dados populacional, auxiliando na identificação de pessoas desaparecidas (Andreassa et al., 2016; et al.,2023; Marano; Simões; Oliveira, 2010; Panneerchelvam; Norazmi, 2003).
Atualmente, os Bancos de Dados de DNA estão em funcionamento em mais de 60 nações, acumulando perfis genéticos que são analisados em busca de correspondências que permitam vincular suspeitos a cenas de crime ou diferentes incidentes criminais. Em conjunto, uma entidade intergovernamental composta por 195 países afiliados, denominada INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), facilita a troca e o acesso a informações sobre delitos e infratores, além de oferecer uma variedade de suporte técnico e operacional, incluindo dados genéticos forenses entre os perfis regionais e globais. Nota-se uma independência entre os Estados, visto que cada nação mantém a posse de seus dados de perfil e gerencia sua inclusão, exclusão e acesso por outras nações (Andreassa et al., 2016; et al.,2023)
A quantidade de BNPG atualmente é quase 10 vezes superior àquela registrada há cinco anos. Sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os recursos destinados ao Banco foram ampliados na presente administração do Governo Federal, totalizando R$ 192,4 milhões nos últimos quatro anos (Fig. 1).

Fig 1. Dados Estatísticos de acordo com o banco nacional de perfis genéticos.
Esses aportes favorecem o fortalecimento da Rede, que já contribuiu com mais de 4.510 investigações criminais no Brasil. Deste total, apenas no último semestre, a RIBPG deu suporte a 427 investigações, representando um aumento de 10% em comparação ao último relatório de maio deste ano. O coordenador da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ronaldo Carneiro, destaca que os dados possibilitam a elucidação de numerosos delitos. “É um recurso eficaz para solucionar crimes, pois as informações registradas no banco indicam a autoria de crimes ainda não resolvidos, confirmam a inocência de indefesos e estabelecem conexões entre um caso e outras investigações em diferentes âmbitos policiais.”
Outro dado importante é que 5.991 correspondências, quando o material genético do criminoso se alinha com provas coletadas no local do delito – foram verificadas nos últimos seis meses, sendo 1.473 entre evidências e indivíduos registrados criminalmente (Fig. 2). Dentre eles, a identificação do responsável por um arrombamento a uma filial da Caixa Econômica, em Brasília (DF). O incidente ocorreu em 2018 e o autor foi reconhecido em setembro deste ano.

Fig. 2 Dados relevantes baseados no 16º relatório do BNPG.
3. Atuação da genética no Brasil.
A genética forense começou sua trajetória no Brasil aproximadamente na década de 1980, por meio de investigações inovadoras nas disciplinas de genética e biologia molecular realizadas em instituições de ensino superior que se dedicavam predominantemente a testes de filiação, fornecendo serviços de genética clínica e lidando com casos criminais pontuais (Andreassa et al., 2016). O Laboratório do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, inaugurado em 1994, é o pioneiro laboratório oficial de genética forense. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Lei nº 803, instituiu a divisão de pesquisa em DNA Forense, subordinada ao Departamento da Polícia Técnica do Distrito Federal. Essa medida, em 2004, desencadeou um projeto governamental visando ampliar a rede de laboratórios oficiais de genética forense em todo o território nacional (Andreassa et al., 2016; World Health Organization, World Bank Group et al., 2014).
Com o intuito de promover a assistência técnica entre os laboratórios oficiais das unidades federativas do Brasil para preservar, difundir e comparar os perfis genéticos, além de padronizar os protocolos e POPs de genética forense, o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Polícia Federal (PF) e as Secretarias de Segurança Pública Estaduais, fundaram a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), estabelecida pelo Decreto nº 7.950/2013.
O RIBPG tinha como meta principal manter e comparar perfis genéticos para auxiliar a justiça nas investigações criminais, na instrução processual e na identificação de desaparecidos. Atualmente, 22 laboratórios de genética forense sustentam o sistema, organizando a estrutura interna e recebendo perfis de outros países via INTERPOL, demonstrando a cooperação internacional do projeto (Andreassa et al., 2016; Brito; Pontes, 2020; et al.,2023)
A implementação do sistema CODIS ocorreu em nosso país em 2008, após um evento realizado no estado da Bahia. O encontro contou com líderes da polícia científica de diversos estados, secretários de segurança pública estaduais, especialistas dos laboratórios de análises criminais e representantes dos governos brasileiro e americano que formalizaram um acordo de cooperação técnica entre as nações (Andreassa et al., 2016; Giovanelli; Garrido, 2011) .
Sua utilização inicial ocorreu em 2009, por meio de uma equipe de especialistas que trabalhavam na identificação de vítimas do desastre aéreo do voo AF 447 (Rio-Paris) da Air France. Nesse incidente, os restos mortais de 50 ocupantes foram reconhecidos utilizando o programa para comparação entre os corpos e amostras de parentes (Andreassa et al., 2016; Giovanelli; Garrido, 2011).
O ano de 2010 foi marcado pelo primeiro treinamento para a implantação do CODIS 5.0 e 6.0 no Brasil, impulsionando a genética forense no país. A partir de 2010, os laboratórios da RIBPG iniciaram a integração de perfis genéticos de restos mortais não identificados, parentes de desaparecidos e evidências de crimes sexuais ao sistema, buscando constantemente coincidências que permitissem associar suspeitos a locais de crimes e identificar indivíduos desaparecidos, contribuindo assim para a efetivação da justiça (Andreassa et al., 2016; Brito; Pontes, 2020).
Diante desse cenário, é fundamental enfatizar a relevância da Lei nº 12.654. Nota-se que, com sua regulamentação em 2012, o Brasil acatou a recomendação da Interpol, alterando as legislações de Execução Penal (7.210/1984) e de Identificação Criminal (12.037/2009). Isso possibilitou que material biológico do réu fosse coletado para análise de seu perfil genético de forma compulsória, mesmo que apresentassem documentos de identidade. Assim, uma quantidade maior de amostras passou a integrar o banco de dados e tornou-se passível de confronto em investigações criminais com suspeitos desconhecidos.
Ademais, o decreto estabeleceu a criação de um comitê gestor para a RIBPG, composto por cinco representantes do Ministério da Justiça e dos Estados ou do Distrito Federal (um de cada região geográfica) e um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Planalto, 2012; Andreassa et al., 2016; Brito; Pontes, 2020; Coelho et al., 2013; et al.,2023; Lopes; Costa; Barcelos, 2013).
Por meio de uma pesquisa realizada em 2013 pelo Instituto de Análises Forenses de DNA da Polícia Civil do Distrito Federal, em Brasília, foi possível destacar a importância da utilização deste banco de dados de DNA na resolução de delitos em investigações criminais. Durante esse período, 56% dos casos atendidos pelo instituto eram caracterizados por agressões sexuais e estupros sem suspeitos identificados. No entanto, após a análise molecular, verificou-se uma conexão em 50% das evidências biológicas entre os perfis, sublinhando a importância da base de dados de DNA para a elucidação de crimes (Ferreira et al., 2013).
Até 2023, 20 laboratórios estaduais, 1 laboratório distrital e 1 laboratório da Polícia Federal trocavam perfis genéticos no sistema da RIBPG, incluindo estados como Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, 1 Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, 2 Santa Catarina e São Paulo. Essa interligação entre os estados, com representantes de todas as regiões do país, destaca o Brasil como um dos maiores defensores dessa tecnologia, juntamente com os EUA (Brito; Pontes, 2020; Junior et al., 2023).
É claro que, de novembro de 2014 até maio de 2023, houve um aumento contínuo nos bancos de dados brasileiros; no entanto, a pandemia de COVID-19 em 2020 teve um impacto na taxa de crescimento do programa. Mesmo assim, o programa experimentou uma nova aceleração entre 2021 e 2022, atingindo seu ponto máximo no primeiro semestre de 2023, como é mostrado na Figura 3 (Júnior et al., 2023).

Fig. 3 Crescimento do número total de perfis genéticos no BNPG. Fonte: XV Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (2021).
Diante do claro aumento no volume de amostras que integram o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), é importante destacar que entre os fatores que propiciaram esse crescimento, as iniciativas de projetos instaurados pelo Comitê Gestor da RIBPG entre 2018 e 2020 se sobressaem. É evidente que, além de acelerar a análise de vestígios de crimes, essas ações tendem a ampliar a quantidade de perfis genéticos no sistema. O “Projeto de Coleta de Amostra de Condenados” foi o primeiro a ser implementado, estabelecendo que indivíduos condenados por crimes previstos no Art. 9°-A da Lei n° 7.210/1984 deveriam, obrigatoriamente, ter seu perfil molecular determinado para fins de identificação criminal, resultando no cadastramento de mais de 143 mil perfis genéticos de condenados, em conformidade com a legislação vigente (Junior et al., 2023; Minervino et al., 2019) .
O RIBPG, visando agilizar a análise de evidências de crimes sexuais, idealizou e organizou, entre 2018 e 2019, um projeto ambicioso para processar passivamente mais de 150 mil amostras biológicas. A criação do CeMPAVS em 2020 foi um marco desse projeto, permitindo a análise de 3.000 amostras até 2022 e contribuindo significativamente para a resolução de crimes sexuais em todo o território nacional (Júnior et al., 2023; Junior et al., 2020).
A busca por pessoas desaparecidas também evidencia a importância dos repositórios de perfis genéticos. É fundamental mencionar o “Grupo de Trabalho (GT) de Identificação Genética de Pessoas em Desaparecimento” do Comitê Gestor da RIBPG, que desempenha um papel essencial na “Política Nacional de Busca por Pessoas Desaparecidas” instaurada pela Lei n° 13.812/2019. Um dos seus esforços mais significativos foi a realização da “Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas”, a qual arrecadou mais de 1.600 amostras de parentes de pessoas desaparecidas em 2021. Graças a essa iniciativa, foi possível resolver várias situações de desaparecimento no Brasil.
Em março de 2022, foi também lançada a “Campanha Nacional de Coleta de DNA de Pessoas Vivas Não Identificadas”, com o intuito de coletar amostras biológicas de indivíduos vivos sem identificação que estão internados em hospitais, clínicas ou lares brasileiros. Após a coleta dos materiais, a intenção é traçar seus perfis genéticos, realizar comparações com perfis que alimentam os bancos de dados e confirmar a possibilidade de ligação com algum deles, contribuindo assim novamente para a identificação humana (Brito; Pontes, 2020; et al., 2023; Junior et al., 2020).
Considerando o cenário, é crucial enfatizar que existe uma variedade de categorias de registros no Banco de DNA do BNPG, incluindo: indivíduos condenados, evidências de delitos, corpos identificados, corpos não identificados, parentes de pessoas desaparecidas, indivíduos de identidade desconhecida e referência direta a pessoas desaparecidas (Junior et al., 2023).
Dessa maneira, percebe-se um aumento nas categorias, o que, aliado à elevação dos perfis de antecedentes criminais que não existiam em 2018, torna o banco mais estruturado e eleva ainda mais as possibilidades de se identificar conexões entre perfis genéticos (Junior et al., 2023; Minervino et al., 2018). Na figura abaixo podemos observar a progressão da quantidade de perfis genéticos gerados a partir de evidências e indivíduos registrados criminalmente no BNPG (Fig. 4).

Fig. 5 Gráfico demonstrando o número de amostras no BNPG de vestígios e indivíduos.
4. Considerações Finais.
A genética é considerada um dos ramos mais estudados e investigativos da biologia no universo forense. Entre esses ramos, destaca-se a impressionante “genética forense”, que, como foi descrito ao longo do trabalho, é considerada uma área detalhista e crucial para a resolução de crimes em geral. Dentro da genética forense, encontra-se a Rede Nacional de Bancos de Perfis Genéticos (RNPG), que possui uma ligação com o sistema do FBI.
A perícia vê esse banco como o maior sistema de informações de vestígios, condenados e outros dados, o que auxilia em muitos casos para evitar que pessoas sejam condenadas injustamente por crimes que não cometeram.
Os gráficos demonstram que, entre os anos de 2014 e 2023, mais informações de amostras e registros de presos foram adicionados ao banco, resultando em um aumento significativo no sistema. Dessa forma, pode-se concluir que a evolução do banco de perfis genéticos constituiu um ponto impactante que impulsionou as ciências forenses no âmbito investigativo.
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