No mercado financeiro, diversos métodos de amortização são utilizados nos contratos de empréstimos e financiamentos, sendo um deles conhecido como método Price, sua eficiência e clareza têm sido muito questionada, causando descontentamento e busca de esclarecimentos de tais fatos pelo judiciário.
O método de amortização foi criado por Richard Price e tem como principal característica os pagamentos em parcelas iguais ao longo do prazo do parcelamento, motivo da discussão sobre esse método é que ele pode cobrar juros sobre juros. Para Segurato ET, al. (2008, p.30) “Regime de capitalização é o nome dado ao processo de formação de capital ao longo do tempo”.
Quando se fala sobre a prática de cobrança de juros sobre juros ocorrem muitos questionamentos sobre o assunto, já que tal cobrança é considerada anatocismo, ou seja, cobrança exagerada de juros. Hoog (2005, p.296) diz que: “Neste caso, a aplicação da taxa de juros sobre juros implica a capitalização de juros”.
O método de Price adotado pelos bancos ou financiadoras se mostra oneroso aos agentes econômicos, pois quanto maior o prazo para efetuar o pagamento, maior será a incidência dos juros aplicados em Progressão Geométrica no momento do cálculo da parcela inicial, considerando o tempo como o principal fator na dimensão do valor a ser pago.