O que é?
A perícia trabalhista ocorre quando empregador e funcionário estão litigando em um processo judicial. Sendo assim, ela visa conseguir provas concretas para auxiliar o magistrado a entregar uma decisão clara e evidente para o caso e é realizada através de profissionais qualificados na função necessária para o julgamento.
Para que serve?
A perícia trabalhista é utilizada para, com o auxílio do parecer técnico, oriundo desta, comprovar as questões no processo que fogem do conhecimento do magistrado.
Vale ressaltar que, nos casos de pedido de adicional de insalubridade e periculosidade ela é obrigatória, nos termos do artigo 195, CLT.
Ademais, nos outros casos o juiz pode solicitar a perícia sempre que achar necessário.
Tipos e procedimento
A perícia trabalhista pode ser:
-de insalubridade e periculosidade;
-Cálculos trabalhistas;
-Médica (casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional).
Como já dito, a perícia é realizada por um profissional especializado na área, o perito técnico, o qual através de procedimentos como visita ao local do trabalho, coleta de depoimentos, fotos do local, exames médicos, etc. Irá entregar um laudo pericial ao juiz.
Por fim, o laudo deve conter a exposição do objeto da perícia, uma análise técnica ou científica sobre a situação e o método utilizado para análise, além da resposta de todos os quesitos formulados pelo juiz, partes e Ministério Público.