Envolvendo A Área De Departamento Pessoal
A área da perícia trabalhista é muito abrangente. Nesse sentido, na área são utilizados: profissionais da psicologia, médicos e profissionais da segurança do trabalho. Nesse artigo serão apresentados tópicos de fraudes cometidas que podem ser periciadas por profissionais da administração e da contabilidade, sendo especializados em departamento pessoal.
Fraudes em Recursos Humanos representam 18% dos crimes de fraudes no Brasil, contra 17% da média mundial (Global – sobre Fraudes e Crimes Econômicos 2020, com participação de 235 empresas, promovido pela PwC). Por esse motivo, é necessário a atenção do perito, em casos de suspeitas de fraudes envolvendo essa área, algumas daas mais comuns são:
- Quanto aos funcionários contratados:
Quando não há entrega da via dos comprovantes de pagamentos aos funcionários, rescisões e férias. Está prevista na CLT no artigo 464, que inclusive determina a obrigatoriedade da empresa em emitir esse demonstrativo como forma de comprovar o pagamento do salário, benefícios e descontos. Suprido tal direito, há suspeita de ocultar descontos indevidos e não repasse de benefícios, inclusive forma de manter o funcionário sem o controle de encargos sociais, que lhe são devidos.
Também quanto à possibilidade de os funcionários cadastrados, serem funcionários fantasmas para desvio de recursos do patrimônio da empresa.
Pessoas, como familiares, cadastrados sem exercer função, para futuro recebimento de seguro-desemprego, ou auxílio maternidade, para, nesse último caso, ter o abatimento do valor supostamente ‘’pago’’ à funcionária, no INSS por ser repassado aos demais funcionários.
- Quanto ao recolhimento do INSS PATRONAL:
Apesar dos avanços com e-social, o envio do cadastro da empresa do Evento S – 1000 (realizado pelo sistema operacional de departamento pessoal da empresa), em vários casos é enviado ao e-social com o cadastro, com o tipo de tributação Simples Nacional, mesmo quando a empresa pertence a outro regime tributário. Isso porque o recolhimento do INSS Patronal do simples Nacional não é retido direto na guia de recolhimento previdenciário junto com o dos funcionários. Ou seja, a empresa se beneficiaria em dois regimes de tributação, indevidamente.
- Quanto a alterações dos parâmetros de tributação da folha.
O cadastro das verbas dentro de um sistema de departamento pessoal, é algo de grande atenção, pois por meio deles pode-se incluir verbas que incidem impostos sem seus devidos códigos de recolhimento. Fazendo assim, com que ganhos que o trabalhador obtenha não incidam no valor base de INSS, FGTS e IRRF.
Esses são apenas algumas das fraudes mais comuns dentro das empresas, na área do departamento pessoal. Por isso, os peritos devem buscar o conhecimento não apenas das legislações bases, mas também da maneira prática com que esses crimes são realizados, para assim, terem maior segurança e credibilidade na entrega dos laudos.
Fonte pesquisa: blog.tecnospeed.com.br e TRACT – Departamento de Pessoal e a Possibilidade de Fraudes.