O que é Perícia Judicial ?
A perícia judicial é um procedimento técnico de extrema relevância no âmbito do Direito, realizado por um perito especializado, devidamente cadastrado no tribunal, o qual o juiz nomeia para esclarecer questões técnicas e complexas em um processo judicial. Seu objetivo é fornecer informações imparciais e fundamentadas, auxiliando o magistrado na tomada de decisões justas e embasadas em provas técnicas.
Diferente da perícia particular, que é realizada por profissionais contratados pelas partes envolvidas, a perícia judicial busca a imparcialidade, uma vez que o perito é nomeado pelo juiz, evitando favorecimentos ou interesses particulares que poderiam comprometer a isenção dos resultados apresentados.
O devido trâmite da perícia judicial, inicia-se com a nomeação do perito pelo juiz, com base em sua expertise na área relacionada à matéria objeto do processo. O profissional, então, realiza as diligências necessárias, coleta de dados, análises técnicas e elabora um laudo pericial fundamentado.
Essa modalidade de perícia é de suma importância para o deslinde de processos complexos, tendo em vista que ela traz esclarecimentos técnicos que nem sempre estão ao alcance do julgador. Ademais, contribui para a garantia do princípio do contraditório e ampla defesa, permitindo que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações técnicas, tornando o processo mais justo e equitativo.
A previsão legal para a realização da perícia judicial está contida no Código de Processo Civil, nos artigos 464 a 480, estabelecendo as regras e procedimentos a serem seguidos. Além disso, outras leis específicas podem regulamentar a perícia em casos de áreas particulares, como a Lei de Propriedade Industrial, para perícias em patentes e marcas.
Conclusão:
Em suma, a perícia judicial é um instrumento fundamental para a justiça, garantindo que os aspectos técnicos de um processo sejam devidamente esclarecidos e considerados pelo juiz, fortalecendo a qualidade e a confiabilidade das decisões judiciais.