A recuperação judicial, no Brasil, foi introduzida em 2005 através da lei 11.101 atualiza pela lei 14.112/2020, que entrou em vigor em 2021. Essa legislação veio para substituir a anterior das Concordatas, datada de 1945. Mais recentemente, a recuperação judicial ganhou considerável visibilidade na sociedade brasileira, especialmente devido ao caso envolvendo a Empresa Lojas Americanas.
A Recuperação Judicial é um procedimento destinado a solucionar e viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor. Seu objetivo principal é permitir a manutenção da fonte produtora, a preservação dos postos de trabalho dos trabalhadores e a salvaguarda dos interesses dos credores. Ao fazer isso, promove-se não apenas a sobrevivência da empresa em dificuldades, mas também contribui para a sua função social e estimula a atividade econômica, como estipulado no artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Como qualquer processo judicial, segue uma sequência de etapas e eventos predefinidos que culminam em sua conclusão, resultando na resolução do conflito em questão.
De início o juiz analisará diversos aspectos, incluindo:
- Competência: O juiz avalia se possui a jurisdição adequada para lidar com o caso em questão.
- Legitimidade: Verifica-se se o pedido de Recuperação Judicial é legitimamente apresentado pela parte interessada.
- Higidez da Documentação – Fraude: É importante que a documentação apresentada seja verdadeira e não envolva atividades fraudulentas.
- Pedidos Liminares: Avalia-se a necessidade de pedidos liminares para garantir a eficácia do processo e proteger os interesses das partes envolvidas.
Seguindo as referidas etapas processuais:
- Constatação Prévia (Art. 51-A): Nesta fase, realiza-se uma análise prévia para verificar se a empresa atende aos requisitos necessários para dar início ao processo de Recuperação Judicial.
- Deferimento do Processamento: Uma vez cumpridos os requisitos, o pedido é deferido pelo juiz, dando início ao procedimento de Recuperação Judicial. Todos os créditos existentes até a data do pedido são abrangidos pelo procedimento, com exceção dos casos especificamente excluídos pela lei.
- Nomeação do administrador judicial: Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores.
- Habilitação de Credores: Os credores são convidados a apresentar seus créditos e a participar do processo, a fim de que seus interesses sejam adequadamente considerados durante a recuperação.
- Homologação do Plano e Concessão da Recuperação: Após a elaboração do plano de recuperação, o juiz avalia sua viabilidade e o homologa. Caso seja aprovado, a empresa obtém a concessão da recuperação, permitindo-lhe executar o plano.
- Apuração de Passivo Devido: Nesta fase, é realizada uma avaliação detalhada dos passivos da empresa, ajudando a determinar a extensão de suas obrigações e a elaborar um plano eficaz de pagamento.
- Supervisão e Encerramento da Recuperação Judicial: Durante a recuperação, há uma supervisão constante para assegurar que o plano seja executado de acordo com o que foi estabelecido. Após o cumprimento das obrigações, a recuperação é encerrada.
Portanto, a Recuperação Judicial é um instrumento legal que busca oferecer uma oportunidade para empresas em dificuldades superarem crises econômico-financeiras, preservando sua função social, empregos e interesses dos credores, com base em um processo estruturado e supervisionado pelo poder judiciário.